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DOCUMENTO FINAL DO
I ENCONTRO NACIONAL
DE INTERSINDICAIS PORTUÁRIAS
EM PRAIA GRANDE
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    Organização dos Trabalhadores

    1 - Formação do Grupo Nacional de Trabalho das três Federações (FNE, FNP e Fenccovib) e das Intersindicais Portuárias para debater, analisar e apresentar soluções de problemas institucionais e de relações de trabalho. Suas propostas serão apresentadas e votadas no 2º Encontro Nacional das Intersindicais Portuárias, entre 15 e 30 de abril, em Salvador (BA).

    2 - O Grupo Nacional de Trabalho debaterá os seguintes assuntos:
    - Unificação das Federações.
    - Criação de Intersindicais em todos os Estados.
    - Terminais privativos.
    - Negociações regionais.
    - Atuação junto ao Grupo Executivo de Modernização dos Portos (Gempo) e demais órgãos competentes para definição da multifuncionalidade, treinamento e relocação da mão-de-obra, previdência complementar.
    - Participação dos trabalhadores nos Órgãos Gestores de Mão-de-obra (Ogmos).
    - Treinamento dos trabalhadores com base no Plano de Desenvolvimento Portuário da OIT.
    - Não transferência para os Ogmos de verbas historicamente administradas pelos Sindicatos.

    3 - Escolha do presidente da FNE, Abelardo Whickam Fernandes “Bebeco”, para coordenador do Grupo Nacional de Trabalho que dará prosseguimento aos trabalhos do 1º Encontro de Praia Grande.

    4- Promover o 1º Congresso Nacional das Intersindicais Portuárias até o final deste ano.

    5 - Participação da Federação Nacional dos Marítimos, por meio de seu presidente, Ricardo Leite Goulart Ponzi, na Coordenação das Intersindicais Portuárias.

    6 - Construir Sindicatos Únicos por ramo de atividade em cada porto.

    Negociações setoriais

    1 - Constituição de Comissões Intersindicais para negociações regionais, sob coordenação do Grupo Nacional de Trabalho.

    2 - Constituição da Coordenação Nacional Unificada da FNE, FNP e Fenccovib, com participação de Sindicatos de Santos (SP) Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Pernambuco (PE) e Pará (PA), para acompanhamento das negociações regionais em todos os portos.

    Questões imediatas

    1 - Apoio à luta dos estivadores de Paranaguá (PR) pela reposição de perdas salariais da data- base de 96, com os seguintes indicativos:
    - Operação padrão em 3 e 4 de março/97.
    - Greve no Porto de Paranaguá em 5 de março/97.
    - Greve nacional em 6 e 7 de março/97.
    Os navios desviados de Paranaguá durante o movimento não serão operados em outros portos.

    2 - Encaminhar documento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Aéreos e Fluviais (Conttmaf), subscrito pela FNE, FNP e Fenccovib, ao Ministério dos Transpores, Gempo, Sindicato dos Operadores Portuários e governo do Rio Grande do Sul, dando prazo de 20 dias para reajuste salarial de 10,5% referente ao acordo coletivo 95/96 dos portuários com vínculo empregatício daquele Estado.
    No caso de fracasso nas negociações, as bases das entidades sindicais no Estado decidirão o que fazer a partir do vigésimo primeiro dia.

    3 - Luta contra os terminais privativos que não requisitarem trabalhadores portuários avulsos. Na primeira etapa, greve no porto do terminal. Na seqüência, greve nacional. A Conttmaf e as três Federações vão propor à Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) que os portuários e marítimos de outros países não trabalhem em navios operados nos terminais brasileiros sem trabalhadores avulsos.

    4 - Defesa da Autoridade Portuária pública.

    5 - Imediata revogação da Portaria 94/95, do Ministério dos Transportes, que delimita áreas do porto organizado. E das portarias que excluíram Praia Mole (ES) e Barra dos Coqueiros (SE) do porto organizado.

    6 - Lutar pela revogação dos instrumentos legais (leis, portarias etc.) que prejudiquem portuários e marítimos.

    7 - Reivindicar ao governo federal que dê prioridade aos trabalhadores não contemplados pela Lei 8.630/93 nas tarefas em áreas administrativas e de manutenção portuária, com imediato estabelecimento de registro especial em cadastros.



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