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ARTIGO ESPECIAL PARA INTERPORTUS Os perigos da "chineização" da Cosipa * José Rodrigues
Algo mudou no entendimento da Cosipa sobre a Lei dos Portos, ensejando esse apreensivo conflito com os trabalhadores avulsos e, indiretamente, com os textos legais em vigor. Em entrevista concedida à revista Fiesp Notícias, de 28 de agosto de 1.995, página l4, o sr. Marcus Tombasco, presidente da empresa, à pergunta: - Mas a idéia é de que seja operado (o terminal portuário) pelos próprios funcionários da Cosipa? deu a seguinte resposta: - Não, não. A lei inclusive obriga que se faça isso por meio dos próprios estivadores. Em seguida explicitou seu pensamento: - O que nós queremos é interferir, por exemplo, no número de pessoas que vão trabalhar nas operações. Vamos buscar a otimização do processo como um todo, e vamos procurar racionalizar custos de todas as formas, sem que isso implique, em nenhuma circunstância, ferir os princípios da lei.
Oito meses depois, em linha com essa interpretação da lei, que é a 8.630/93, o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinava o Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1.996, pelo qual, em seu parágrafo 4º, do artigo 1º, determinava que a requisição da mão-de-obra do trabalho portuário avulso somente poderia ser realizada aos órgãos de gestão da mão-de-obra, salvo disposição pactuada em instrumento coletivo de trabalho, inclusive pelos titulares de instalações portuárias localizadas dentro ou fora da área dos portos organizados. De certa maneira, esse decreto procurou minimizar os efeitos divisionistas da Portaria nº 94/95, do Ministério dos Transportes, que retirou a área de localização da Cosipa do Porto Organizado de Santos. Para que não haja dúvidas, o Decreto nº 1.886, regulamentando parte da Lei 8.630, determinou que a Cosipa, ou outras empresas com terminais portuários localizadas no estuário de Santos, requisitem o trabalhador avulso ao Ogmo da região. Outros dispositivos da mesma lei 8.630 procuram dar alguma garantia de trabalho aos avulsos, cuja legislação, diríamos, tradicional, foi toda revogada. É o caso do artigo 56 que, num misto de morde e assopra, diz em seu parágrafo único que "as atuais instalações portuárias de uso privativo devem manter, em caráter permanente, a atual proporção entre trabalhadores com vínculo empregatício e trabalhadores avulsos". Por sua vez, a favor de qualquer terminal que movimente granéis sólidos ou líquidos, há o texto do artigo 8º, que dispensa a atuação do operador portuário, subentendendo que também do trabalhador avulso, a não ser na operação de rechego da carga. Deu-se, no entanto, que juizes do Tribunal Superior do Trabalho, acolheram defesas da Cosipa, desobrigando-a, em qualquer operação, da requisição da mão-de-obra avulsa. Os pareceres dos meritíssimos juízes baseiam-se numa avulsalidade que não é própria do regime portuário, bem como em dispositivos constitucionais que, no caso não estão sendo afrontados. Um deles é sobre a necessidade de sindicalização do avulso. Isto está se dando apenas na primeira etapa do registro no Ogmo, como não poderia deixar de ser; na sequência, a seleção do pessoal estará aberta a todos, que se sindicalizarão ou não, posteriormente. Os trabalhadores portuários, avulsos ou com vínculo empregatício, na verdade, estão-se agarrando ao pouco que lhes sobrou. No caso dos avulsos, com a instituição do Ogmo, perdem, seus sindicatos, vasto poder administrativo e financeiro. Mas isso não basta à Cosipa, contrariando posição do seu presidente, na entrevista em parte acima reproduzida. Há sinais claros de que a siderúrgica de Piaçaguera veio para mudar o "status quo" portuário, entre outras filosofias. Sob o aspecto da eficiência, tem suas razões e nada há neste mundo que não precise ser mudado para melhor. A questão reside no método, levando-se em conta, ainda, o peso do mercado de trabalho portuário para Santos e região. Ao intentar substituir a mão-de-obra atual por outra menor e mais barata, insere-se na típica globalização dos mercados, com ênfase ao desemprego. Nesse sentido, um dos mais assustadores documentos já divulgados nos últimos tempos foi o da professora Anita Chan, da Universidade Nacional da Austrália e de Robert A Senser, do serviço diplomático dos Estados Unidos, publicado pelo suplemento "Foreign Affairs"" da Gazeta Mercantil, edição de 11/04/97. Ao tratar do novo capitalismo na China, os autores denunciam que o salário de um gerente chega a 300 vezes o de um operário e que as mulheres operárias que precisam ir ao banheiro mais de duas vezes durante a jornada de trabalho são descontadas em quase 20% do salário mensal. Bom seria que o sr. Marcus Tambasco mantivesse a posição negociável que sustentou na entrevista para o Notícias da Fiesp. Um caminho para se evitar a chineização da Cosipa. (*) José Rodrigues, jornalista e economista, foi membro do CAP-Santos de 1993 a 1996. CAP = Conselho de Autoridade Portuária OGMO = Orgão de Gestão de Mão de Obra. |